Projecto de A. M. Cristiano Cerol     

  01.Junho.2006, pelas 18.00 horas

Colaboração de Nídio Duarte     

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Meia-Praia

Proibição da apanha de marisco durante os meses de Verão

defendida no Encontro do Grupo de Amigos de Lagos

 

No Encontro de 5ª Feira do Grupo dos Amigos de Lagos, José Carlos Vasques disse que “a Meia-Praia, na altura do Verão, deveria ter um dístico proibindo a apanha de marisco, porque, qualquer dia, não há a condelipas naquela praia”. Com efeito, sendo um dos cartazes turísticos locais o “Festival da Condelipa”, não se compreende que, por falta de regulamentação e fiscalização, se deixe extinguir completamente aquele bivalve.

Recordou ainda que, segundo a sabedoria popular e o respeito que havia pelas regras da Natureza, dantes eram os mariscos apanhados só nos meses com “r”, podendo desenvolver-se livremente entre Maio e Agosto.

Lembrando também que as construções que hoje ocupam parte das dunas foram já “atentados ecológicos à Meia-Praia”, José Carlos Vasques acrescentou que “as pessoas têm de fazer força para que não se transforme em marina a Ria de Alvor”, pois seria “dar cabo de uma zona de grande valor ambiental e paisagístico”.   



 

 

 

 

acerca de

A MEIA-PRAIA

Texto de apoio: “A Meia-Praia e o seu Plano de Urbanização”(*)

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Acerca do Plano urbano/turístico para a Meia Praia, zona muito sensível em termos ambientais e paisagísticos começo por referir que já em 1960, na Câmara presidida por José Ferreira Canelas, foi contratado o Arquitecto Miguel Jacobety para execução de um estudo de urbanização para duas zonas distintas: aquém e além Hotel da Meia Praia. (…). 

“A Câmara passou mais tarde a ter outro Urbanista, o Ex.mo Sr. Frederico George, com o qual contratou em Dezembro de 1962 os trabalhos de urbanização seguintes: zona turística da Meia Praia... (...) ... até ao fim de 1963 ainda não estava entregue nenhum desses trabalhos”.

No ano de 2003, foi dado conhecimento do Plano de Urbanização da Meia Praia, cuja autoria do projecto dificilmente se vê à lupa. (…)

Discordamos da ocupação do sistema dunar com espaços privados e defendemos que toda a zona dunar e da linha de água seja para fruição pública e colectiva. Defendemos a filosofia de que qualquer concessão de apoio de praia tem como destinatário o público em geral e, como tal, a concessão deve ser encarada como precária e transitória por parte dos operadores que as exploram. (…)

A intervenção a esta escala, numa área ambientalmente tão sensível implica a adopção de algumas medidas em relação ao Rio de Alvor: definição inequívoca das margens do Rio e devolução de parcelas que foram subtraídas à zona lagunar; delimitar as margens de protecção da via férrea, de acordo com o estabelecido pela Lei, e considerar a ampliação para via dupla (já consignado no Plano).

Respeitar os lugares de interesse arqueológico e o património histórico edificado com especial destaque para o Forte da Meia Praia. (…) Garantir a impossibilidade e indisponibilidade futura de construção de uma Marina ou estrutura semelhante no Rio de Alvor, já que isso constituiria a sua morte, a médio ou longo prazo. (…).

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 (*) EXCERTOS DE UM DOCUMENTO DE JOSÉ CARLOS VASQUES / CEMAL, PUBLICADO NO CANALLAGOS, EM 7/9/2005 (com a devida vénia)